Seção de Gestão de Pessoas

A Seção de Gestão de Pessoas (SGP) faz parte da Diretoria de Suporte à Gestão - Setorial Sul (DSGS/PROPLAN) e visa atender às demandas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Campus de Alegre.

A SGP coordena, executa e controla as políticas referentes à gestão de pessoas do Campus, com vistas a sua manutenção e o seu desenvolvimento, observando as orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes.  

Principais atividades executadas

●    Assessorar nos programas de desenvolvimento profissional, capacitação e avaliação de desempenho dos servidores;
●    Registrar e controlar os assentamentos funcionais e pessoais dos servidores;
●    Cadastrar dependentes, benefícios e auxílios solicitados pelos servidores, bem como orientá-los sobre os direitos;
●    Orientar e coordenar os processos de estágio probatório do servidor TAE;
●    Orientar nos processos de progressão, incentivo à qualificação, promoção e aceleração da promoção;
●    Controlar processos de movimentação de servidores do Campus, bem como remoção, redistribuição e vacância;
●    Analisar cargos e ocupações;
●    Realizar os procedimentos de posse e exercício dos novos servidores, bem como orientá-los sobre a legislação de pessoal; 
●    Cadastrar digitais dos servidores e orientá-los no uso do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF); 
●    Auxiliar e orientar às chefias em relação à frequência dos servidores no SREF; 
●    Assessorar servidores e chefias com relação à solicitação, alteração, homologação e interrupção de férias;
●    Instruir servidores sobre licenças, afastamento para ações de desenvolvimento e demais afastamentos legalmente instituídos;
●    Orientar os servidores em relação aos assuntos dispostos no manual de procedimentos, no site da Progep.  

Equipe

Ligiane Bornela de Souza 
Assistente em Administração

Cíntia Silva Lirio
Assistente em Administração

Contato: +55 28 3552 8740
E-mail: sgp.alegre [at] ufes.br

Atendimento Presencial

Somente por agendamento por e-mail (sgp.alegre [at] ufes.br) ou pelo telefone 3552-8740.
Horário de atendimento ao público:
8h às 11h e de 13h às 16h.

Links úteis

  1. Lei 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União
  2. Decreto nº 1590 - Dispõe sobre a ornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências
  3. Resolução nº 27/2019-CUn - Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação, a adoção do sistema de registro eletrônico de ponto, a assiduidade e o cumprimento dos horários de frequência às aulas e ao realização de outras atividades de caráter administrativo e acadêmico pelos docentes no âmbito da Ufes.
  4. Flexibilização de Jornada
  5. Resoluções da UFES

 

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