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Atualizado: 2 horas 9 minutos atrás

Laboratório de Epidemiologia abre inscrições para curso sobre tratamento da tuberculose 

sex, 19/01/2024 - 15:29

O  projeto Observa-TB, desenvolvido pelo Laboratório de Epidemiologia da Ufes (Lab-Epi Ufes) em parceria com o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi), está com inscrições abertas para o curso Capacitação Profissional em Intersetorialidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social  (SUAS) no Tratamento da Tuberculose. O curso é gratuito, com carga horária de 120 horas e será realizado no modo semipresencial. As inscrições podem ser feitas até o dia 29 deste mês neste link.

O curso é dirigido a profissionais da saúde com nível técnico ou superior que atuem na Atenção Primária, Secundária e/ou Terciária do SUS e assistentes sociais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do Espírito Santo. 

O objetivo principal é promover a capacitação desses profissionais sobre os determinantes sociais da tuberculose e a importância da interação eficaz entre o SUS e o SUAS para o tratamento da doença. 

A capacitação é ministrada por pesquisadores do Lab-Epi Ufes,com financiamento do ICEPi.  A aula inaugural será realizada nos dias 4 e 5 de março, no auditório Rosa Maria Paranhos, localizado no campus de Maruípe.

Mais informações sobre documentação necessária para inscrição, conteúdo programático e critérios de seleção estão disponíveis no edital do curso

 

Texto: Dhébora Molina (bolsista em projeto de Comunicação)
Edição: Thereza Marinho

 

 

Categoria: EditalManchete

Inscrições para o SiSU 2024 começam na segunda, dia 22. Ufes ofertará 5.026 vagas

qui, 18/01/2024 - 18:43

Começa na segunda-feira, dia 22, o período de inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2024. Os candidatos a uma vaga em instituição federal de ensino superior poderão se inscrever até as 23h59m59s do dia 25 de janeiro no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC). 

Este ano, haverá uma única etapa de inscrição, que valerá para cursos com início no primeiro ou no segundo semestre.A Ufes ofertará 5.026 vagas para os dois semestres letivos de 2024, sendo 2.551 delas destinadas à reserva legal prevista na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). As oportunidades estão distribuídas em 99 cursos nos campi de Vitória (Goiabeiras e Maruípe), São Mateus e Alegre.

A previsão é que o resultado do SiSU 2024 seja divulgado no dia 30 de janeiro, mas o candidato que se inscrever na Lista de Espera poderá ser convocado posteriormente.

Os candidatos interessados em ingressar em um curso na Ufes poderão obter informações sobre os cursos que serão ofertados, como o número de vagas, as notas mínimas exigidas e o peso de cada resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Termo de Adesão, que é o documento firmado entre o Ministério da Educação (MEC) e a Universidade.

Além do Termo de Adesão, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufes também divulgou o Edital Regulamentador, no qual estão estabelecidas as normas, as rotinas e os procedimentos necessários para ter acesso aos cursos de graduação da Universidade. Os dois documentos estão disponíveis na página https://sisu.ufes.br/2024, na qual também serão publicadas todas as informações relativas ao processo seletivo. A Prograd recomenda que os candidatos acompanhem o site regularmente.

Nova lei de cotas

Com a atualização da Lei de Cotas no ensino federal, entrou em vigor em novembro de 2023 a Lei 14.723/23, que trouxe alterações à lei anterior, como a mudança do mecanismo de ingresso dos cotistas no ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.

Durante a realização do Painel sobre o Aprimoramento da Lei de Cotas no Ensino Federal, em novembro, a pró-reitora de Graduação da Ufes, Cláudia Gontijo, apontou que a nova Lei de Cotas prevê a reserva, no Espírito Santo, de 57,22% das vagas para pretos, pardos e indígenas (PPI); de 0,41% para quilombolas; e de 8,28% para pessoas com deficiência (PcD), além de cotas para estudantes advindos de escolas públicas. Os cotistas serão distribuídos em dois grandes grupos de vagas reservadas: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo (baixa renda); e independente de renda.

Para ilustrar o que acontecerá a partir das mudanças, ela exemplificou da seguinte forma: em um curso que ofereça 100 vagas, 50 seriam destinadas às cotas. Dessas 50 vagas, 25 seriam para o grupo “independente de renda”, sendo 15 para Pretos, Pardos e Índios (PPI), três para Pessoas com Defidiência (PcD), sete para oriundos de escolas públicas; e nenhuma para quilombolas. As outras 25 vagas seriam destinadas ao grupo “baixa renda”: PPI ficaria com 15 vagas; PcD com três; estudantes de escola pública com seis; e quilombolas com uma vaga.

Outra alteração trazida pela nova Lei de Cotas diz respeito ao modo de distribuição das vagas para PcD. Uma alteração no sistema eletrônico do MEC garantiu que todo curso seja obrigado a destinar ao menos uma vaga para pessoas com deficiência. Além disso, antes as PcDs eram divididas em quatro modalidades e, a partir de agora, será somente uma. “Estes são dados importantes que vão, obrigatoriamente, ampliar bastante a quantidade de pessoas com deficiência no interior das universidades públicas”, ressaltou Gontijo durante o evento.

Como fazer a inscrição no Sisu:

- Ao acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior entre na página do Sisu e, em seguida, em "Entrar com gov.br ou fazer cadastro".

- Confirme seus dados. Se necessário, você pode alterá-los a qualquer momento, na barra superior.

- Em "Minha inscrição", é possível escolher duas opções de curso. Na barra de buscas também é possível pesquisar as vagas pelo nome do município, da instituição ou do curso.

- Ao clicar no curso de preferência, aparecem mais detalhes e modalidades disponíveis. Escolha uma das opções e clique em "Escolher esta modalidade".

- Para concluir a inscrição, clique em “Confirmar minha inscrição”. Você poderá conferir suas informações na parte de "Minha inscrição" e mudar suas opções enquanto durar o período de solicitação do Sisu.

 

Na Ufes, o 1º semestre letivo de 2024 terá início no dia 11 de março e o 2º semestre, em 12 de agosto.

 

Texto: Thereza Marinho

 

Categoria: Manchete

Professores lançam livros com traduções de documentos sobre a educação de surdos

qui, 18/01/2024 - 11:25

A professora do Departamento de Línguas e Letras Lucyenne Vieira-Machado, coordenadora do Grupo Interinstitucional de Pesquisa em Libras e Educação de Surdos (Giples) da Ufes, e o professor e mestre em Educação pela Ufes José Raimundo Rodrigues, publicaram dois livros com traduções de documentos históricos para pesquisas sobre educação de surdos: Atas do Congresso Internacional realizado em Milão de 06 a 11 de setembro de 1880 para melhoramento da condição dos surdos-mudos e Fontes para Reler Milão (1880).

As obras, que estão disponíveis para download e podem ser baixadas gratuitamente, compõem um vasto material para o desenvolvimento de pesquisas sobre a história da educação de surdos.

O Congresso Internacional de Milão segue sendo um dos principais eventos sobre a história da educação de surdos. No Brasil, quase todas as obras que abordam essa história consideram o Congresso como o momento em que se dá a extinção do uso de sinais e se começa a prática do método oral puro (e consequentemente o “oralismo” como ideologia) enquanto novo meio a ser utilizado nos diversos institutos pelo mundo. No entanto, segundo os autores, essa é uma leitura reducionista do evento, que fomentou várias outras discussões.

No livro Atas do Congresso Internacional é oferecida ao público brasileiro a tradução das atas oficiais do Congresso de Milão, redigidas pelo secretário-geral Pasquale Fornari.

Já na obra Fontes para Reler Milão, o leitor terá acesso a outros textos e relatórios que foram produzidos sobre o evento e que, segundos os autores, “problematizam ainda mais a ‘verdade’ que tínhamos sobre Milão”.

Rodrigues destaca que a produção das obras foi realizada a partir de um esforço coletivo do Giples. “Com auxílio de especialistas em tradução, como a professora Bartira Zanotteli, bem como de outros profissionais, foram traduzidas as atas oficiais do Congresso de Milão e outros documentos. Trata-se da tradução de fontes históricas do século XIX sobre educação de surdos”, afirma.

 

Texto: Thereza Marinho, com informações dos autores

 

Categoria: Destaque

Reitor recebe representantes e professora para dialogar sobre decisão judicial de desligamento

qua, 17/01/2024 - 20:09

O reitor Paulo Vargas recebeu na tarde desta quarta-feira, 17, a professora Jacyara Paiva, dirigentes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), da Associação dos Docentes da Ufes (Adufes) e do Movimento Social Negro para uma reunião sobre a decisão judicial que implica o desligamento da professora. O reitor manifestou sua solidariedade à docente, mas afirmou que, como servidor e gestor público, deve agir de acordo com o que estabelecem a legislação vigente e as decisões do Poder Judiciário.

“Essa é uma decisão que é externa à Universidade e nos impõe o dever de agir diante da lei. Trata-se de uma decisão da Justiça que, segundo o Parecer de Força Executória da AGU, dá um comando a este dirigente da Universidade para fazer cumprir um acórdão do Tribunal Federal que já foi definido na última instância da Justiça, o STF”, afirmou Vargas. Mesmo assim, o reitor aceitou receber e aguarda as últimas manifestações das entidades que representam a professora.

A reunião foi realizada na Sala de Reuniões do gabinete da Reitoria e contou também com a presença da pró-reitora de Gestão de Pessoas, Josiana Binda; do chefe de Gabinete da Reitoria, Aureo Banhos; da pró-reitoria de Planejamento, Cristina Engel; e da superintendente de Comunicação da Ufes, Ruth Reis.

Força executória

Em dezembro, a Advocacia Geral da União (AGU) expediu um Parecer de Força Executória comunicando à Ufes a decisão do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2), confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a nulidade do ato de nomeação da professora, que havia sido realizada em 2017 em cumprimento a uma sentença prolatada em mandado de segurança. A nova decisão, por meio da qual o TRF2 reformou a primeira, é definitiva (decisão transitada em julgado), de última instância, e foi desfavorável à professora, no processo movido por ela contra a Ufes, por meio do qual havia obtido inicialmente aquela sentença que garantira a sua admissão na Universidade.

Na reunião, o reitor destacou que foram esgotadas todas as ações legais de recurso e contestação, tendo o processo percorrido todas as instâncias do Poder Judiciário até a instância máxima, o STF. Ele disse ainda que, mesmo após o recebimento do Parecer de Força Executória, encaminhou o processo para análise da Procuradoria Federal, que informou que a derrota judicial da professora Jacyara Paiva na instância superior tem por consequência cessar os efeitos da sentença e, com isso, se torna obrigatório o seu desligamento.

O reitor afirmou que, ao contrário do que vem sendo divulgado nos veículos de comunicação e nas redes sociais, a Universidade não tem autonomia para desrespeitar ordens judiciais, tampouco os pareceres emitidos pela AGU, que interpretam decisões exaradas pelos tribunais.

Entenda o caso

A professora Jacyara Paiva foi aprovada em segundo lugar em concurso promovido pela Ufes, para o qual se destinava apenas uma vaga do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação (DLCE/CE), na a área de educação, em 2013 (edital nº 124/2013-Ufes).

Em 2017, novo concurso foi aberto pelo mesmo Departamento, para a área de educação, mas exigindo um conjunto de conhecimentos diferente do concurso de 2013. A professora, entendendo ter precedência na ocupação da nova vaga, deu entrada na Justiça a um pedido de admissão no cargo de docente, objeto do novo concurso sob alegação de similaridade com o anterior. Obteve um mandado de segurança que atendeu parcialmente à argumentação da ação impetrada, e determinou a sua contratação, o qual foi cumprido pela Ufes. Portanto, a professora ingressou na Ufes amparada em medida judicial de efeito provisório.

Em 2018, o departamento onde estava lotada (DLCE/CE), decidiu que iria absorvê-la definitivamente em seu quadro de professores, ocasião em que a Administração Central comunicou à Justiça seu interesse em desistir da ação de contestação da decisão liminar. A despeito desse encaminhamento, em decorrência de um procedimento jurídico denominado Reexame Necessário, o TRF2, órgão de segunda instância, ao avaliar a decisão de primeira instância, consubstanciada no mandado de segurança que lhe garantiu direito provisório de ocupação do cargo, considerou que a professora não possuía este direito, porque havia sido aprovada e contratada fora do quantitativo de vagas ofertado no concurso, tendo decidido pela reforma da sentença e consequente nulidade da nomeação.

Cabe ressaltar que, ao decidir pela necessidade de proceder ao Reexame Necessário, o magistrado deixou de acolher a solicitação da Ufes de desistência da apelação contra o mandado de segurança, não tendo sido, portanto, celebrado nenhum acordo ou transação judicial nesse sentido, tendo o processo  continuado a sua tramitação.

A decisão do TRF2 foi mantida pelo STJ e pelo STF em 2021, apesar de recursos e agravo de instrumento impetrados pela professora nessas instâncias. Tendo o processo transitado em julgado, com decisão desfavorável à professora Jacyara, em outubro de 2023 foi expedido o Parecer de Força Executória, pela AGU, informando que aquela sentença que amparava a nomeação da professora havia deixado de produzir efeitos.

O Parecer de Força Executória é um procedimento legal no qual a AGU, que é o órgão competente para tal, informa aos órgãos do Poder Executivo os efeitos, a abrangência e o teor das sentenças e acórdãos. A nulidade do ato administrativo de nomeação de um servidor público traz como consequência a necessidade do seu desligamento.

A Administração Central da Ufes, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ainda requereu à Procuradoria Federal que solicitasse mais orientações quanto ao cumprimento do Parecer de Força Executória, uma vez que, na época, a Universidade haver manifestado interesse na desistência da apelação contra a decisão de primeira instância. O primeiro Parecer de Força Executória foi confirmado pelo procurador da 2ª Região da AGU, que explicou que a desistência da apelação não surtiu efeitos, pois o Tribunal, ao decidir o expediente denominado Reexame Necessário reformou a sentença que havia sido favorável à professora.

O reitor enfatizou na reunião que esses fatos demonstram que não há outra motivação que não seja aquela relacionada ao processo legal de admissão no serviço público por meio da sentença e as decisões judiciais subsequentes, ao contrário do que tem sido veiculado. Ele também afirmou que a professora sempre desempenhou suas atividades com zelo, tendo recebido das administrações da Ufes reconhecimento e confiança, inclusive ocupando funções de grande responsabilidade, como a presidência da Comissão de Heteroidentificação para ingresso de discentes e docentes. A professora, portanto, não está sendo demitida (punida), afinal, não praticou nenhuma ilegalidade, sendo o seu desligamento mera consequência de uma decisão judicial que teve seus efeitos cassados pelo TRF2 e, por conseguinte, deixou de existir o amparo legal que a mantinha no quadro docente.

 

 

Categoria: Manchete

Projeto busca transformar PET em novos produtos

qua, 17/01/2024 - 18:37

Um projeto do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCFL) da Ufes está desenvolvendo uma alternativa sustentável para o descarte de plásticos, em especial o PET: transformar esse material em carvão e bio-óleo. A pesquisa é realizado pela doutoranda Gabriela Cupertino, com orientação do professor Ananias Júnior, e foi iniciada no mestrado, se estendendo ao doutorado. 

O projeto rendeu a Cupertino o segundo lugar no Prêmio Biguá de Sustentabilidade 2023.

A ideia é deixar de tratar o lixo só como material de descarte e passar a dar uma nova utilidade aos plásticos por meio do método de co-pirólise para geração de carvão e de bio-óleo. Trata-se de um processo termoquímico, ou seja, que envolve calor e mudanças da composição química. Esse processo une dois materiais diferentes que serão processados juntos e, no caso do projeto, foram utilizados a garrafa PET e a madeira. Essas duas matérias-primas passam por uma ação termoquímica para a geração dos novos produtos.

O Laboratório Multiusuário de Energia da Biomassa, local em que grande parte do estudo está sendo feito, nunca havia executado o processo de co-pirólise, apenas o de pirólise. O processo é quase o mesmo, com a diferença de que é trabalhado com apenas um material ao invés de dois, como na co-pirólise. Muitos testes foram realizados até o projeto ser ajustado.

“Existe um objetivo de não só gerar esses materiais, mas a partir do projeto tentar mostrar que a reciclagem é uma porta de entrada para gerar novos produtos e renda”, declara Cupertino.

Perspectivas

As perspectivas futuras envolvem aprimorar o processo de co-pirólise para melhor aplicabilidade no setor industrial. Foi observado que o carvão produzido pode ser utilizado na indústria siderúrgica.

O projeto contou com parcerias internacionais, como a co-orientação à doutoranda de professores da Universidade da Carolina do Norte (EUA). Cupertino também executou uma parte do projeto na Universidade de Córdoba (Espanha), sob a supervisão do professor Rafael Luque.  

O projeto contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Texto: Hannahbella Queiroz (bolsista em projeto de Comunicação)
Edição: Sueli de Freitas e Thereza Marinho

 

Categoria: Manchete

Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho abre vagas para nova turma

ter, 16/01/2024 - 19:40

Estão abertas até o dia 16 de fevereiro as inscrições para a 20ª turma do Curso de Especialização Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho da Ufes. Com carga horária de 630 horas, o curso é oferecido pelo Departamento de Engenharia Ambiental e terá início no dia 27 de fevereiro, com término previsto para junho de 2025.

Serão ofertadas 50 vagas. Os interessados devem se inscrever pelo e-mail departamento.engenhariaambiental [at] ufes.br e pagar uma taxa no valor de R$ 250,00.

O pré-requisito para a inscrição é ter graduação concluída em qualquer Engenharia ou em Arquitetura. As matrículas também serão feitas exclusivamente por e-mail no período de 19 a 26 de fevereiro.

As aulas acontecerão no prédio CT VIII, no campus Goiabeiras, todas as terças, quartas e quintas-feiras, das 18h30 às 22h10.

Bolsas

O curso poderá ser pago em 18 mensalidades fixas de R$ 810,00. Conforme Resolução 46/2019 do Conselho Universitário, serão asseguradas 10% das vagas para bolsas integrais, cujos beneficiários deverão ser servidores da Ufes, a serem selecionados por critérios da Coordenação do curso.

Mais informações sobre a estrutura curricular do curso e documentos necessários para inscrição podem ser obtidas por meio do site do curso, do telefone (27) 4009-2648 ou do e-mail departamento.engenhariaambiental [at] ufes.br.

 

Com informações da coordenação do curso. 

 

Categoria: Manchete

E-books apresentam a fauna da costa do Brasil para crianças. Download gratuito

ter, 16/01/2024 - 19:14

Neste período de férias escolares, uma boa opção para entreter e conscientizar as crianças é o e-book infantil Os crustáceos – Severina e Carlinhos, recém lançado pelo grupo de pesquisa Ecologia Humana do Oceano, do Departamento de Oceanografia e Ecologia. O e-book, que tem o objetivo de ensinar as crianças sobre o siri-azul e o caranguejo maria-farinha, integra uma trilogia digital voltada para crianças da primeira infância e composta pelos livros Tom e Bel, os bebês golfinhos e Fafá e Juba, os bebês baleias, que apresentam a fauna da costa do Brasil, em especial a do Espírito Santo. Os três livros estão disponíveis para download gratuito. Clique aqui para baixar.

As publicações fazem parte do programa de Extensão Educação Ambiental, que tem o propósito de compreender questões ambientais unindo o conhecimento científico ao saber local de povos tradicionais para propor soluções para problemas ambientais envolvendo homem e natureza. As ações contam com a participação de diversos pesquisadores de instituições públicas e privadas; estudantes de graduação, mestrado e doutorado; além da colaboração de outras universidades e organizações não governamentais.

As publicações são fruto de pesquisas científicas sobre pesca artesanal, agricultura familiar, relação entre homem, fauna e flora, e impactos causados por indústrias. Além dos e-books infantis, o grupo também disponibiliza materiais pedagógicos, vídeos, cartilhas e gibis para que professores da educação básica os utilizem nas aulas. Todo o material, disponível no site do grupo de pesquisa, é elaborado com a temática ambiental para estudantes e ouvintes de qualquer curso que aborde a questão.

A coordenadora do grupo, Camila Zappes, destaca que tudo que é realizado através do ensino, da pesquisa e da extensão é executado em parceria, unindo conhecimento científico e conhecimento tradicional de comunidades pesqueiras artesanais e de agricultores familiares: “Não existe aquela educação ambiental de cima para baixo, é uma sensibilização ambiental construída com estes envolvidos”, afirma, ressaltando que há uma participação significativa de gestores públicos do estado do Espírito Santo.

Além do site, o material produzido pelo grupo pode ser acessado por meio do perfil no Instagram e do canal no YouTube.

 

Texto: Thaísa Mascarenhas (bolsista de projeto de Comunicação) 
Edição: Thereza Marinho

 

Categoria: Manchete

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